Cinco agentes políticos de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca, está ligada a um processo administrativo que afastou a então presidente da Câmara Municipal em 2022.
Os condenados são os atuais vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cleber Reis do Nascimento e Eduardo Alves Paiva. Segundo a sentença, os réus inseriram informações falsas no relatório final do Processo Administrativo nº 50/2022. Este documento foi usado para justificar a destituição e o afastamento da presidente da Câmara por 30 dias.
A Justiça também reconheceu o uso de documento falso ligado a um orçamento apresentado durante a tramitação do processo. A magistrada afirmou que as provas produzidas não confirmaram as informações do relatório e que testemunhas técnicas afastaram qualquer prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) havia aprovado as contas da Câmara Municipal de 2021 sem apontar irregularidades.
Cada condenado recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto. Por serem réus primários, a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: o pagamento de R$ 2 mil e a limitação de fim de semana. A Justiça também determinou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais em favor da ex-presidente, valor que deve ser pago de forma solidária.

