A Justiça de São Paulo negou o pedido de absolvição sumária de um auditor fiscal de Rendas, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente receber R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015. O magistrado também rejeitou o pedido da defesa para ocultar a identidade do servidor nas publicações oficiais do processo.
O auditor, ex-delegado regional tributário de Araraquara, responde a uma ação penal por corrupção passiva. Segundo a denúncia do MP-SP, ele teria recebido vantagens indevidas de um empresário do setor moveleiro em troca de omitir ou retardar atos de fiscalização. O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Claro afirmou que a legislação exige a divulgação dos atos processuais, não havendo previsão legal para ocultar a identidade do acusado.
Na decisão, o magistrado concluiu que os elementos da investigação indicam indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. A acusação sustenta que os pagamentos, realizados em dinheiro, ocorreram durante aproximadamente dez anos, sendo entregues em caixas fechadas em postos de combustíveis e no estacionamento da delegacia da Receita Estadual.
O juiz também rejeitou a tese de que a denúncia seria inepta. Um empresário que firmou acordo de colaboração premiada com o MP-SP responde ao processo por corrupção ativa, mas o pedido de perdão judicial foi negado. O magistrado determinou que a análise do benefício ocorrerá somente ao final da ação penal.

