Receber um precatório como herança integra o patrimônio transmitido aos sucessores, mas o pagamento depende do calendário orçamentário da União, estados ou municípios. Esse processo pode levar anos, levando herdeiros a considerar a venda antecipada do direito.
O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário após decisão definitiva contra a Fazenda Pública, podendo ter origem em ações previdenciárias, trabalhistas ou tributárias. Quando o titular falece, o crédito passa ao espólio e entra no inventário. A principal dificuldade reside no prazo de pagamento, que depende da disponibilidade orçamentária.
A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou o regime de pagamento, antecipando o prazo de requisição ao orçamento para 1º de fevereiro. Apesar disso, a espera permanece alta; dados da Secretaria de Orçamento Federal mostram que cerca de um terço dos valores previstos para 2027 são de processos com mais de vinte anos de tramitação.
Outro ponto é a redução do valor líquido. Descontos de honorários advocatícios, Imposto de Renda e, em alguns casos, ITCMD, diminuem o montante final. Um precatório de R$ 100 mil, por exemplo, pode render entre R$ 40 mil e R$ 70 mil no recebimento oficial.
Diante da demora, o mercado de cessão de precatórios cresce. Nesse modelo, o herdeiro vende o direito a uma empresa especializada, recebendo um valor menor à vista. Especialistas recomendam que os sucessores avaliem os descontos obrigatórios e a necessidade de liquidez antes de decidir pela venda.

