Atrasar a inscrição no Medicare Parte D pode gerar uma multa permanente, calculada como 1% do prêmio base nacional por cada mês sem cobertura. Em 2026, o prêmio base é de US$ 38,99, e um atraso de 24 meses resulta em uma sobretaxa de cerca de US$ 9,40 mensais.
A multa por inscrição tardia no Medicare Parte D é determinada pelo tempo que o beneficiário permaneceu sem cobertura medicamentosa credível após o Período Inicial de Inscrição. Segundo o CMS, em 2026, o prêmio base beneficiário nacional é de US$ 38,99, valor superior aos US$ 36,78 registrados em 2025. Um período de vinte e quatro meses sem cobertura gera uma sobretaxa de 24% sobre esse valor base, totalizando aproximadamente US$ 9,40 por mês.
O risco reside no fato de que essa multa é um percentual do prêmio base, que sofre reajustes anuais. O aumento do prêmio base, impulsionado pela inflação, faz com que o valor da sobretaxa cresça ao longo do tempo. Um beneficiário que se inscreve tardiamente paga essa multa por centenas de meses, elevando o custo total ao longo da vida do plano.
A penalidade se aplica após uma lacuna contínua de 63 dias ou mais sem cobertura credível. Coberturas fornecidas por empregadores, sindicatos, VA e TRICARE são consideradas credíveis. Caso um beneficiário esteja se aproximando dos 65 anos sem cobertura, a recomendação é se inscrever no plano mais acessível durante o Período Inicial de Inscrição para interromper a contagem do prazo de 63 dias.


