O Ministério da Previdência Social suspendeu temporariamente o acesso de 167 peritos ao sistema Atestmed. A medida ocorreu após técnicos identificarem que esses profissionais indeferiam benefícios por incapacidade temporária com taxa superior à média, sem analisar os casos específicos dos segurados.
O Atestmed é o sistema que permite a análise de pedidos de auxílio-doença com base em atestados médicos, dispensando perícia física para afastamentos de até 90 dias. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contestou a restrição e entrou com ação judicial contra o governo federal e dois dirigentes do ministério.
Técnicos da Previdência Social apontaram que os 167 peritos apresentavam um índice de indeferimento muito superior à média geral do sistema. Em um registro de maio, o índice atingiu 96,6%, correspondendo a 144 não reconhecimentos de incapacidade laborativa em 149 avaliações. A Previdência justificou a ação alegando que a motivação administrativa se deu pela ausência de correlação individualizada entre o conteúdo documental e a conclusão técnico-pericial registrada.
Segundo o órgão, o tempo de execução das tarefas por esses peritos era inferior à média, sendo realizado em menos de cinco minutos, enquanto outros profissionais dedicam pelo menos dez minutos por análise. Além disso, as justificativas apresentadas não abordavam o caso específico, citando artigos do Código de Ética Médica para limitar a análise a documentos, sem realizar juízo de valor sobre a incapacidade laboral.

