Indivíduos com IRA tradicional podem realizar doações qualificadas a instituições de caridade sem que o valor entre na renda tributável. A regra, conhecida como QCD, se torna acessível a partir dos 70 anos e meio, dois anos e meio antes do início das distribuições mínimas obrigatórias (RMDs) aos 73 anos.
A QCD permite que o valor transferido diretamente de um IRA para uma entidade 501(c)(3) seja excluído integralmente da renda bruta ajustada (AGI). Isso difere de um saque padrão, pois o montante não aparece na declaração de imposto de renda como renda ordinária. A estratégia fiscal é reforçada, pois a redução da AGI pode diminuir encargos como surtaxas do Medicare IRMAA e a tributação do Social Security.
A legislação, contida no Código de Receita Interna, estabelece a elegibilidade para o benefício. O limite anual base é de US$ 100.000, valor que é indexado pela inflação conforme a Lei SECURE 2.0. Para que a doação seja válida, o indivíduo deve ter atingido a idade de 70 anos e meio na data da transferência, e o pagamento deve ser feito diretamente à caridade.
A imprensa alerta para armadilhas na aplicação da QCD. A regra antiabuso impede que contribuições dedutíveis feitas após os 70 anos e meio reduzam o valor da doação isenta. Além disso, a transferência deve ser direta; se o cheque for emitido em nome do indivíduo, a isenção é anulada. A QCD pode, inclusive, satisfazer uma RMD quando esta começar aos 73 anos, desde que realizada antes do saque em dinheiro.

