O governo federal editou uma medida provisória para renegociar dívidas de produtores rurais, estabelecendo taxas de juros reduzidas para quem comprovar perda de renda superior a 40% em três safras desde 2019. A iniciativa visa atender produtores afetados por crises climáticas, como no Rio Grande do Sul.
A renegociação prevê juros de 5% para beneficiários do Pronaf, 8% para os enquadrados no Pronamp e 11% para os demais produtores. A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após reunião com representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, estabelece condições diferenciadas para os agricultores.
Produtores com perdas acima de 40% terão suas dívidas refinanciadas por 10 anos, com dois anos de carência e sem necessidade de entrada. Os limites de refinanciamento são de R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais. Para casos de perda de renda bruta de 30% em duas safras, o prazo é de oito anos, com juros de 6%, 9% e 12%.
A expectativa do governo é alcançar R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Além dos critérios de elegibilidade, a MP suspende o vencimento de parcelas por 30 dias. O chefe da equipe econômica afirmou ter solicitado atenção das instituições financeiras, como o Banco do Brasil, para o início das renegociações após a publicação da MP.

