O comandante do Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar de Goiás, tenente-coronel Hugo Bravo, criticou o voto de um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A crítica se deu após a defesa de que a fuga de um suspeito para evitar a prisão não configura crime de desobediência.
A manifestação de Bravo ocorreu durante o julgamento de apelação de um motorista preso em Rio Verde. O indivíduo fugiu cerca de 40 quilômetros de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), onde foram encontrados aproximadamente 70 quilos de maconha. O desembargador sustentou que o descumprimento da ordem de parada, quando visa evitar a prisão, não configura crime de desobediência.
O magistrado fundamentou seu entendimento no princípio jurídico nemo tenetur se detegere, defendendo que o direito à não autoincriminação alcança a recusa em obedecer à ordem. O comandante Bravo classificou o entendimento como “um absurdo” e afirmou que a decisão contraria o trabalho das forças de segurança.
A discussão jurídica sobre o tema ainda não foi encerrada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em 2022, que o motorista que foge após ordem legal de parada pode responder por desobediência. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a matéria no Recurso Extraordinário 1.400.172 (Tema 1.242), que debaterá se a punição viola o direito constitucional à não autoincriminação.

