A Construtora esclareceu que as informações técnicas e judiciais sobre o empreendimento Morada da Villa III, em Mauá, não correspondem ao tom alarmista de reportagem anterior. Segundo a empresa, laudos periciais indicam ausência de risco de colapso nas unidades vistoriadas.
O esclarecimento refere-se a uma matéria publicada em 29 de junho de 2026, que foi retirada do ar. A construtora citou os autos do processo nº 1007047-94.2024.8.26.0348, em trâmite na 3a Vara Cível de Mauá/SP, para fundamentar sua posição.
A manifestação complementar do perito judicial registrou que não havia indícios de comprometimento estrutural. Além disso, o perito e o Juízo consignaram a desnecessidade de desocupação dos moradores para obras no estacionamento e no telhado, confirmando a inexistência de impedimento técnico para as intervenções.
A construtora informou que, embora o empreendimento tenha apresentado vícios construtivos pretéritos, já tratados judicialmente, as intervenções determinadas foram concluídas em 30/06/2026. A empresa afirmou que a segurança e a estabilidade do condomínio foram preservadas.

