O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou a suspensão da pesquisa de uma doutoranda na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão judicial entendeu que a instituição submeteu a estudante a um “rito inquisitorial” ao negar acesso aos documentos que embasavam as acusações de transfobia, comprometendo seu direito à ampla defesa.
A doutoranda, que é fundadora do Movimento Infância Plena e da associação Matria, sustenta que as denúncias surgiram de manifestações públicas realizadas fora do ambiente acadêmico. Segundo a decisão do TJ-SC, um parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), usado para justificar a paralisação do estudo, não foi apresentado à pesquisadora durante o processo administrativo. A estudante declarou que só teve acesso aos documentos após a decisão ter sido tomada e recebeu apenas dois dias para apresentar sua defesa.
O Ministério Público Federal (MPF) também questionou a atuação da UFSC. O órgão afirmou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não autoriza instituições de ensino a monitorar opiniões ou manifestações de estudantes fora do contexto universitário. A Justiça e o MPF apontaram indícios de “pesca probatória”, pois a UFSC exigiu documentos da pesquisa sem apresentar elementos concretos que justificassem a investigação.

