Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Anvisa suspende importação de colírio Zonidra
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

Anvisa suspende importação de colírio Zonidra

Carla Fernandes
Última atualização: 19 de julho de 2026 04:10
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a importação de todos os lotes do colírio Zonidra 20 mg/mL, fabricado pela empresa francesa Excelvision. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026, após um alerta sanitário internacional emitido pelas autoridades francesas.

A suspensão abrange todos os lotes da apresentação em solução oftálmica, comercializada em frasco gotejador plástico de 5 mL. A fiscalização foi conduzida pela Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos da França (ANSM) entre 3 e 5 de junho de 2026, que identificou descumprimento das boas práticas de fabricação.

Como resultado da inspeção, a ANSM determinou a suspensão de todas as atividades assépticas da Excelvision. O medicamento é distribuído no Brasil pela Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

A Resolução-RE nº 2.820, assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, fundamenta a medida nos artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360, de 1976, e na RDC nº 625, de 2022.

TAGGED:Anvisafiscalizaçãoimportaçãomedicamentosaúdezonidra
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Zagueiro uruguaio Yeferson Quintana vai para a Tailândia
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?