Decisões recentes dos tribunais superiores reforçam os direitos de aposentados da Caixa Econômica Federal (CEF). Os temas centrais são o restabelecimento do auxílio-alimentação para alguns trabalhadores e a possibilidade de indenização por prejuízos na previdência complementar administrada pela FUNCEF.
A Justiça do Trabalho tem acolhido a tese de que o auxílio-alimentação de empregados admitidos na CEF até 1995 possuía natureza salarial. Por esse motivo, a supressão do benefício após a aposentadoria pode ser considerada indevida, permitindo ações para restabelecimento do pagamento. Segundo Francisco Loyola, advogado especialista em direito do trabalho dos bancários da CEF, o direito depende da análise da situação funcional de cada aposentado.
Em relação à previdência complementar, o Superior Tribunal de Justiça definiu, nos Temas Repetitivos 955 e 1021, que verbas salariais reconhecidas em ações trabalhistas podem gerar indenização. Isso ocorre quando essas verbas não podem ser incorporadas tempestivamente às contribuições da FUNCEF. O Tribunal Superior do Trabalho ratificou esse entendimento com o Tema 20.
A atenção aos prazos é crucial. Para o auxílio-alimentação, a jurisprudência aplica a prescrição parcial, permitindo a cobrança das parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Já nas ações de indenização da FUNCEF, o prazo prescricional varia conforme a natureza das verbas e o momento da aposentadoria.

