O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a empresa Buser a retomar suas operações no Paraná. A decisão suspende os efeitos de determinações judiciais que barravam a plataforma de intermediar viagens interestaduais pelo modelo de fretamento colaborativo no estado.
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso da empresa, o magistrado afirmou que a manutenção da proibição poderia comprometer a segurança jurídica e desestimular investimentos em inovação tecnológica no país. Nunes Marques proferiu a decisão na Petição (Pet) 16.160, na última sexta-feira, dia 17.
O ministro declarou que a falta de regulamentação específica sobre o modelo de negócios da Buser não justifica impedir seu funcionamento. Segundo ele, a plataforma atua na economia compartilhada, conectando passageiros a empresas de fretamento já autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A disputa judicial teve início em 2019, quando a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (Fepasc) moveu ação contra a ANTT e a Buser. Em junho de 2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia confirmado a proibição das viagens interestaduais no estado.

