A Justiça Eleitoral abriu o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O benefício permite votar fora da cidade de domicílio eleitoral, sendo o prazo final para a solicitação 20 de agosto.
O voto em trânsito pode ser solicitado pela internet, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais em todo o país. A solicitação eletrônica exige que o eleitor acesse o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencha os dados necessários.
As regras definem que o benefício está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor permanecer no mesmo estado, ele vota para todos os cargos em disputa. Contudo, se a solicitação for para cidade fora do estado, o voto se restringe ao cargo de presidente da República.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, com disputa para presidente, governadores, senadores e deputados. Alterações ou cancelamentos no pedido de voto em trânsito são permitidos até o dia 20 de agosto, data após a qual não haverá modificações.

