Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Apelidos no trabalho podem gerar indenizações por danos morais
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Apelidos no trabalho podem gerar indenizações por danos morais

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de julho de 2026 06:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Apelidos usados entre colegas de trabalho podem configurar assédio moral e gerar processos trabalhistas. A Justiça analisa se o apelido ultrapassa o limite do humor ao expor fragilidades pessoais, como deficiências ou condições de saúde.

A legislação trabalhista não proíbe apelidos, mas o conteúdo e a forma de uso definem se a prática é problemática. Especialistas afirmam que o critério central é a exposição vexatória, ou “brincadeiras” que reforçam estereótipos ou vulnerabilidades pessoais. A análise judicial considera se o apelido destaca uma característica física ou condição de saúde, se foi repetido e se a pessoa demonstrou desconforto.

Casos recentes ilustram a variação de desfechos. Em Belo Horizonte, MG, um funcionário foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após ser chamado de “piratinha” por colegas e gerentes, devido a uma deficiência física. Em contraste, um julgamento em Campinas, SP, negou indenização a um operador de máquinas chamado de “hemorroida”, pois o próprio trabalhador havia exposto sua condição de saúde.

O assédio moral se estabelece quando há situações repetidas de constrangimento. Advogados explicam que a omissão da empresa também pode gerar responsabilidade, especialmente se gestores participam da prática. Além disso, vídeos de apelidos em redes sociais podem servir como prova em ações trabalhistas, ampliando o dano para além do ambiente interno.

TAGGED:ambiente-de-trabalhoapelidos-no-trabalhoassédio moraldano-moraldireitos trabalhistasjustiça-do-trabalho
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ex-marido de Preta Gil volta ao debate após documentário
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?