Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: PF Demite Ex-Deputado por Abandono de Cargo
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

PF Demite Ex-Deputado por Abandono de Cargo

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de julho de 2026 20:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Polícia Federal concluiu o processo administrativo que resultou na demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo. O ex-deputado, que deveria retornar ao cargo de escrivão da PF após perder o mandato, permaneceu no exterior, gerando a ação disciplinar.

A demissão por abandono de cargo demonstra que as regras administrativas alcançam personagens influentes, reforçando o princípio do Estado de Direito. O servidor público deve cumprir deveres funcionais, independentemente de sua posição política.

Apesar da decisão, a morosidade do processo foi criticada. A demora na conclusão transmite a impressão de que o peso político do investigado interfere no ritmo da administração pública, o que enfraquece a força pedagógica da lei.

O ex-deputado optou por transformar sua permanência nos Estados Unidos em um palanque político, em vez de enfrentar as acusações institucionalmente. A conclusão do caso sinaliza que a administração pública não pode operar sob exceções personalizadas.

TAGGED:abandono-de-cargoestado-de-direitoPolícia FederalPolíticaServidor Público
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior ONE Championship promove dois eventos de artes marciais em Bangkok
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?