A Polícia Federal concluiu o processo administrativo disciplinar contra o ex-deputado e recomendou sua demissão do cargo de escrivão por abandono de função. O parecer será enviado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde o ministro Wellington César Lima e Silva decidirá sobre o desligamento do servidor.
O ex-deputado, que ingressou na corporação em 2010, não se reapresentou ao serviço após perder o mandato parlamentar. Ele reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. A perda do mandato ocorreu em 18 de dezembro de 2025, quando a Câmara declarou a perda do cargo devido a faltas superiores a um terço das sessões deliberativas, conforme o artigo 55 da Constituição.
A ausência ao serviço motivou a abertura do processo disciplinar pela corregedoria regional da PF no Rio de Janeiro no início de 2026. O abandono de cargo é definido pela legislação federal como a ausência intencional ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. O ministro da Justiça pode acolher ou rejeitar a recomendação da PF.
Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal havia condenado o ex-deputado em junho a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O colegiado do STF também declarou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-deputado, decisão que tramita separadamente do processo administrativo da PF.

