O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou o pedido da defesa de um ex-vereador para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados de um celular apreendido com o réu. A decisão foi tomada após o aparelho ser encontrado dentro da unidade prisional onde o indivíduo está custodiado.
O órgão judicial manteve a validade da autorização de acesso aos dados do aparelho celular. A defesa do ex-vereador solicitou a anulação da medida, mas o Tribunal de Justiça do Rio indeferiu o pleito.
A quebra de sigilo ocorreu após o celular ser apreendido com o indivíduo dentro do presídio. A manutenção da medida judicial permite o prosseguimento das investigações com base nas informações contidas no dispositivo eletrônico.

