Casas de aposta patrocinadoras da FIFA podem divulgar suas marcas na Copa do Mundo Feminina de 2027, no Brasil, mesmo sem autorização para operar no país. A legislação permite a publicidade, contanto que as empresas garantam o bloqueio de suas plataformas em território nacional durante o torneio.
A lei, aprovada em junho de 2026, estabeleceu uma exceção à regulamentação das apostas esportivas no Brasil para a Copa Feminina de 2027. Segundo o texto, as empresas parceiras da FIFA podem realizar atividades publicitárias, desde que não ofereçam apostas no território nacional.
Para as empresas sem autorização, o Ministério da Fazenda informou que elas devem implementar sistema de georreferenciamento e bloqueio de usuários no país. As ações publicitárias podem ocorrer antes e durante o evento.
Uma alternativa é a outorga temporária, que permite a operadoras não regularizadas atuar apenas no período do torneio, mediante o pagamento de custos proporcionais. Empresas que solicitarem essa permissão terão prioridade na análise dos pedidos.

