A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição liminar de um estabelecimento de culinária japonesa em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) após a Vigilância Sanitária constatar diversas irregularidades no local.
O MPRS autuou a empresa devido a problemas como a exposição de peixes à temperatura ambiente e falhas estruturais. Segundo o MPRS, o local apresentava presença de esgoto e falta de assepsia nos procedimentos de preparo dos itens nipônicos.
O promotor Leonardo Giardin de Souza informou que, em uma fiscalização, foram destruídos 20 quilos de alimentos impróprios ao consumo humano. Devido aos fatos, uma ação civil pública foi ajuizada, já que o investigado não demonstrou interesse em acordo extrajudicial.
A interdição não se limitou ao espaço físico; foi proibido o uso da plataforma Ifood para teleentrega. Além disso, a Justiça expediu ofício à empresa sediada em São Paulo para que bloqueie a parceria com o estabelecimento canoense, sob pena de multa, visando proteger a saúde dos consumidores.


