A reforma tributária do consumo entra em fase decisiva em agosto de 2026, quando se torna obrigatório o preenchimento dos campos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida integra a transição iniciada em janeiro deste ano, período em que os novos tributos têm caráter informativo.
Instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025, a reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Segundo a Receita Federal, os contribuintes já emitem notas com o destaque dos novos tributos, embora sem efeito de cobrança desde janeiro.
De acordo com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a partir de agosto não será permitida a emissão de documentos fiscais sem os novos campos, que apresentarão uma alíquota de teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, e a substituição total de ICMS e ISS deve se concluir até 2033.
Especialistas da RomaWise alertam que o ano de testes não deve ser visto como prazo de espera. A companhia afirma que, mesmo sem multas em 2026, as informações são registradas e sujeitas a cruzamentos eletrônicos, o que pode gerar autuações a partir de 2027. Por isso, a adaptação de sistemas e a revisão de parametrizações fiscais são prioridades operacionais imediatas.

