Um proprietário recebeu de volta um galpão no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no Distrito Federal, após nove anos de locação, encontrando o imóvel destruído. Os danos, que incluem paredes derrubadas e remoção de estrutura, ultrapassam R$ 400 mil. A Polícia Civil investiga o caso, enquanto o dono alega que o inquilino não pagava o aluguel reajustado.
O imóvel, que funcionava como centro automotivo e possui 3 mil m², teve seu contrato rescindido pelo proprietário, José Eduardo Afonso, servidor público, devido ao não pagamento do valor reajustado. O aluguel, que começou em quase R$ 15 mil, subiu para R$ 22 mil. Na data da devolução, o proprietário constatou a destruição do local, que também teve vidros, interruptores, tomadas e ferragem estrutural removidos.
O ex-inquilino negou a responsabilidade pelos danos, afirmando que terceiros vandalizaram o local. Segundo o proprietário, ele encontrou pessoas retirando materiais e o telhado ausente. Um advogado imobiliário comentou que, em casos como este, a responsabilidade pelos danos ao imóvel é do inquilino, mesmo que a locação tenha sido intermediada por uma imobiliária.

