O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de usar PMMA, polimetilmetacrilato, como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, entrou em vigor na data da publicação.
A resolução mantém a autorização do uso da substância apenas em tratamentos reparadores que sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o profissional possua habilitação técnica específica. O CFO define que procedimentos estéticos são aqueles sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora.
O conselho aponta que o PMMA, classificado pela Anvisa como produto de Classe de Risco IV, representa um risco à saúde pública quando usado para fins estéticos. Os riscos incluem inflamações, granulomas, infecções, necrose, embolia, insuficiência renal, cegueira e sequelas permanentes, segundo o CFO.
O profissional que descumprir a norma pode responder a um processo ético-disciplinar, além de responsabilidades civil, penal e administrativa. Em casos de uso reparador permitido, o paciente deve ser informado sobre os riscos e assinar termo de consentimento. Essa medida segue um movimento similar do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibiu o uso estético do material em maio.

