A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (24), uma decisão anterior que exigia que a prefeitura da capital autorizasse a operação do serviço Uber Moto. O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do município, que alegou que o novo modal de transporte não pode se sobrepor à segurança pública viária.
A decisão inicial, proferida na quarta-feira (22), havia determinado que o poder municipal concedesse a autorização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A magistrada Patrícia Persicano Pires deu um prazo de 48 horas para o início do credenciamento do serviço.
Contudo, a gestão municipal recorreu, e o desembargador Borelli Thomaz suspendeu os efeitos da determinação. A prefeitura argumentou que o atraso na implementação do serviço não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária.
A gestão municipal vinha negando os pedidos de credenciamento da empresa no Comitê Municipal do Uso do Viário. O prefeito já havia afirmado que o início do serviço tende a aumentar o número de acidentes envolvendo motociclistas. A legislação que rege o tema é controversa, embora liminares do Supremo Tribunal Federal tenham suspenso exigências como a placa vermelha nas motos.

