O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito para a renegociação de dívidas rurais. A medida, que segue a Medida Provisória 1.376/2026, permite que instituições financeiras componham operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. O governo estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas.
A regulamentação autoriza que produtores rurais e cooperativas acessem as linhas de crédito, desde que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A resolução estabelece condições diferenciadas: uma para perdas de pelo menos 30% e outra para perdas de 40% ou mais. A perda de renda pode ser causada por eventos climáticos extremos ou por redução nos preços de comercialização dos produtos.
Para produtores com perdas de duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% na renda bruta, os limites de renegociação variam conforme o programa. No Pronaf, o limite pode chegar a R$ 1 milhão; no Pronamp, a cifra atinge R$ 4 milhões; e para os demais produtores, o limite é de R$ 4 milhões. Para casos de perdas mais severas, os limites são maiores, chegando a R$ 8 milhões.
As condições de juros e prazo também foram definidas. Produtores com perdas de 30% em duas safras terão juros de 6% ao ano no Pronaf e 12% para os demais. O prazo de pagamento é de oito anos, podendo se estender para dez anos em casos de maiores perdas, com carência de até dois anos.


