A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de alimentos, que foi desligado após registrar o ponto quatro minutos após o limite permitido. O caso, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ilustra a aplicação do princípio da proporcionalidade contra penalidades excessivas.
A empresa havia alegado que o atraso configurava “desídia”, termo jurídico que designa negligência habitual no trabalho, uma das justas causas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador, que cumpriu dez horas e quatro minutos de jornada, foi dispensado sem receber os direitos de uma demissão comum.
O juiz Celso Alves Magalhães decidiu que aplicar a penalidade máxima por uma diferença de minutos, somada a “antecedentes mal delineados”, violava o princípio da proporcionalidade. A decisão foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, embora a empresa tenha recorrido, e o processo aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito a verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direitos que a empresa tentou evitar com a alegação dos quatro minutos.

