A biometria será utilizada em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito nas eleições deste ano. Contudo, o uso da tecnologia não é obrigatório para o exercício do direito ao voto, permitindo que o eleitor vote com documento de identificação se o cadastro biométrico não foi realizado.
Apesar da disponibilidade da tecnologia, o eleitor pode votar mesmo sem o cadastro biométrico, desde que seu título esteja regular. Caso a urna eletrônica não reconheça a biometria previamente registrada, o eleitor mantém o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica seja repetida até quatro vezes. Se a dificuldade persistir, a mesa receptora confirmará a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro.
Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza o cruzamento de dados para detectar registros duplicados. O cadastro biométrico para as eleições de 2026 foi encerrado em maio deste ano, e o TSE orienta que os cidadãos realizem o procedimento após o pleito.

