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Leitura: Juiz de Fora proíbe multas baseadas em fotos e vídeos de terceiros
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Juiz de Fora proíbe multas baseadas em fotos e vídeos de terceiros

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de julho de 2026 03:30
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais ser multados com base em fotos ou vídeos enviados por terceiros. A Lei nº 15.456/2026, em vigor na última semana, proíbe que a prefeitura aplique multas apenas com imagens enviadas por cidadãos ou empresas concessionárias, exigindo flagrante em tempo real.

A nova norma municipal estabelece que qualquer auto de infração que use como prova apenas uma imagem gravada e enviada posteriormente ao agente de trânsito perde a validade. Para que a multa por videomonitoramento seja aplicada, um agente de trânsito deve estar na central de comando e presenciar a infração ao vivo. Além disso, o sistema deve utilizar apenas câmeras fixas autorizadas pelo município.

O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) e foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 24 de julho. Como a prefeitura não se manifestou no prazo legal, a Câmara Municipal promulgou a lei, tornando-a obrigatória.

A mudança também determina que o motorista só será autuado se a via possuir placas indicando claramente que o trecho é fiscalizado por câmeras. Essa medida segue diretrizes já existentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, por meio da Resolução 909 de 28 de março de 2022, já vedava a aplicação de multas por imagens gravadas.

TAGGED:estacionamento rotativoFiscalização UrbanaJuiz de Foralei municipalmultas-transito
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