Exportadores brasileiros continuam enfrentando sobretaxas que podem chegar a 37,5% em produtos vendidos aos Estados Unidos, mesmo após a renovação da emergência nacional pelo presidente dos EUA. As tarifas, baseadas na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, afetam cerca de 23,1% das exportações brasileiras, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As sobretaxas resultam da incidência simultânea de duas cobranças: uma adicional de 25%, aplicada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), e outra de 12,5%, ligada a investigações sobre trabalho forçado. Quando ambas as tarifas incidem sobre o mesmo item, a cobrança adicional atinge 37,5%. Entre os produtos brasileiros sujeitos a essa alíquota acumulada estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, calçados, móveis e produtos de confecção.
O MDIC informou que, do total da pauta exportadora, 16,5% dos produtos estão sujeitos às duas sobretaxas ao mesmo tempo. Em contrapartida, itens como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose ficaram fora dessas cobranças específicas. A manutenção da emergência nacional não reintroduz a tarifa de 40% aplicada em 2025, que havia sido derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
O presidente dos EUA afirmou no documento de renovação que as políticas brasileiras representam uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos. No entanto, o impacto imediato para as empresas brasileiras reside na necessidade de identificar quais mercadorias estão sujeitas às cobranças adicionais para manter a competitividade no mercado americano.

