Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Corte Italiana Reafirma Cidadania Como Direito Permanente
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Mundo

Corte Italiana Reafirma Cidadania Como Direito Permanente

Carla Fernandes
Última atualização: 31 de julho de 2026 16:10
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Corte de Cassação da Itália reafirmou, na última segunda-feira (27), que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, permanente e imprescritível. A decisão, tomada pelas Seções Unidas, estabelece que o direito nasce com o indivíduo e não pode ser perdido por atos dos pais.

A alta Corte italiana fixou parâmetros para tribunais menores, determinando que a cidadania adquirida por descendência existe desde o nascimento. Segundo a Corte, esse direito só pode ser extinto pela renúncia consciente e voluntária do próprio titular, após atingir a maioridade. O reconhecimento formal, seja por protocolo administrativo ou processo judicial, serve apenas para comprovar um direito que já existia.

O entendimento da Corte impacta o debate sobre a Lei Tajani, que impõe restrições ao direito. O especialista David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, comentou que a nova legislação determina que quem nasceu antes de 27 de março de 2025 e não possuía reconhecimento formal deve ser considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania.

Manzini explicou que a posição da Corte de Cassação contraria a nova lei, pois a cidadania nasce com a pessoa. Ele afirmou que tratar o direito como se nunca tivesse existido equivale, na prática, a revogar um direito adquirido, dificultando a sustentação dos princípios da legislação.

TAGGED:cidadania italianacorte-de-cassacaodireito-europeuiure-sanguinisLei Tajaninacionalidade
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Anthropic lança nova versão de modelo de IA para programação
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?