A Corte de Cassação da Itália reafirmou, na última segunda-feira (27), que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, permanente e imprescritível. A decisão, tomada pelas Seções Unidas, estabelece que o direito nasce com o indivíduo e não pode ser perdido por atos dos pais.
A alta Corte italiana fixou parâmetros para tribunais menores, determinando que a cidadania adquirida por descendência existe desde o nascimento. Segundo a Corte, esse direito só pode ser extinto pela renúncia consciente e voluntária do próprio titular, após atingir a maioridade. O reconhecimento formal, seja por protocolo administrativo ou processo judicial, serve apenas para comprovar um direito que já existia.
O entendimento da Corte impacta o debate sobre a Lei Tajani, que impõe restrições ao direito. O especialista David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, comentou que a nova legislação determina que quem nasceu antes de 27 de março de 2025 e não possuía reconhecimento formal deve ser considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania.
Manzini explicou que a posição da Corte de Cassação contraria a nova lei, pois a cidadania nasce com a pessoa. Ele afirmou que tratar o direito como se nunca tivesse existido equivale, na prática, a revogar um direito adquirido, dificultando a sustentação dos princípios da legislação.

