A Justiça determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não pode mais forçar candidatos negros a escolher entre concorrer por cotas ou pela ampla concorrência em processos seletivos de pós-graduação. A decisão exige que os autodeclarados negros disputem ambas as modalidades, permitindo que ocupem vagas gerais se tiverem desempenho suficiente.
A determinação judicial surge após uma denúncia de irregularidade no processo seletivo de doutorado em antropologia da UFMG, ocorrido em 2020. Na ocasião, uma candidata obteve nota superior à da última classificada na ampla concorrência, mas foi excluída por um edital que exigia concorrência exclusiva pelas cotas.
O procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação, afirmou que a regra impunha uma situação injusta. Segundo ele, a universidade utilizava a reserva de vagas como um “teto máximo”, impedindo que candidatos negros com notas altas acessassem vagas gerais. Ele declarou que a disposição editalícia “coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade e a luta histórica da população negra ou concorrer por menor número de vagas, negando-se as finalidades da política afirmativa”.
O entendimento da decisão estabelece que as ações afirmativas devem ampliar direitos, e não criar barreiras para estudantes negros com bom desempenho acadêmico. Assim, a UFMG deve excluir a vedação à concorrência simultânea do Edital Regular de Seleção 2020 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia e ratificar a lista de aprovados para incluir os candidatos com pontuação suficiente para a ampla concorrência.


