O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta que familiares não movimentem valores de benefício depositados após o falecimento do segurado. Pagamentos creditados após a data do óbito são considerados indevidos, segundo o órgão. O resíduo do benefício, valor proporcional ao tempo de vida, pode ser solicitado por dependentes ou herdeiros.
A situação gera dúvidas entre familiares, como ocorreu com um aposentado cujo benefício e o 13º salário foram creditados após o falecimento da mãe. O INSS esclarece que, se houver valores devidos até a data do óbito — o chamado resíduo do benefício —, estes podem ser solicitados posteriormente.
O pedido deve ser feito pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou por herdeiros reconhecidos judicialmente. O procedimento é realizado pelo serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais de atendimento do instituto. O prazo estimado para análise é de até 45 dias.
O depósito de valores após o falecimento ocorre devido a um intervalo entre a comunicação do óbito e o processamento dos dados nos sistemas de pagamento do INSS. Caso o valor seja sacado indevidamente, o instituto realiza uma apuração junto à instituição bancária para gerar a cobrança administrativa.


