A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura libere o serviço de mototáxi da Uber na cidade, concedendo o credenciamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ocorre após a recusa municipal, mas o prefeito Ricardo Nunes afirmou que recorrerá contra a determinação.
A determinação judicial foi tomada após o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) negar o credenciamento da Uber em 15 de julho, sob o argumento de que a recusa repetia um ato já considerado ilegal. O tribunal destacou o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro.
A gestão municipal havia negado o credenciamento alegando que a empresa não apresentou um documento exigido pela nova lei, referente à comprovação de seguro de acidentes pessoais. Contudo, a magistrada apontou o comportamento contraditório da administração ao levantar questionamentos burocráticos tardiamente, visto que a Uber apresentou a declaração com assinatura eletrônica em 17 de julho.
A nova legislação municipal impõe diversas exigências às empresas, como a contratação de seguro de acidentes e auxílio funeral, a instalação de limitador de velocidade no aplicativo e o custeio de equipamentos como placa vermelha e colete refletivo. Além disso, a lei estabelece requisitos para os mototaxistas, como ter no mínimo 21 anos e aprovação em curso especializado.

