O Ministério do Trabalho e Emprego formalizará, nesta terça-feira (21), um acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A regra estabelece que a abertura de estabelecimentos dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas atividades permanentes e normas municipais.
O acordo, celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores, condiciona a operação comercial em feriados à negociação coletiva. Na prática, a decisão unilateral das empresas não será mais suficiente para escalar funcionários em certos segmentos. As condições de trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, serão definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
A mudança afeta diversos setores, incluindo supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. O acordo também se aplica a estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. O Ministério do Trabalho fiscalizará e aplicará multas administrativas às empresas que descumprirem a exigência.
A portaria original, publicada em 2023, teve sua implementação postergada diversas vezes devido à resistência do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a regra por mais noventa dias e criou uma comissão bipartite para buscar o consenso que agora será selado.

