A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que limita a cobrança de juros e correção monetária de débitos municipais à Taxa Selic. A 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma execução fiscal, determinando a revisão de valores cobrados do Município.
A decisão, proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0091081-85.2024.8.19.0001, reconheceu que os encargos exigidos pelo Município não podem ultrapassar o patamar da Taxa Selic, em observância ao Tema 1.217 do STF. Este é um dos primeiros casos no Rio de Janeiro a aplicar expressamente a tese fixada pela Suprema Corte aos créditos municipais.
O STF estabeleceu que municípios não podem usar índices de correção e juros que excedam a Taxa Selic em seus créditos fiscais. Embora a orientação do STF já fosse vinculante, a prática administrativa local utilizava sistemática distinta, gerando cargas financeiras superiores àquela prevista na tese constitucional.
Com o acolhimento da tese da defesa, a magistrada ordenou que o Município retificasse a Certidão de Dívida Ativa e apresentasse nova planilha de cálculo. Especialistas indicam que o precedente pode fundamentar a revisão de valores cobrados em execuções fiscais e débitos inscritos em dívida ativa, afetando milhares de contribuintes.

