Bens apreendidos em operações policiais, como drogas, armas e veículos, devem ter sua destinação definida pelo Poder Judiciário. O destino pode ser a devolução ao proprietário, leilão, doação ou destruição, dependendo do andamento do processo e da natureza do material.
A legislação estabelece tratamentos diferenciados conforme a natureza e a liquidez do bem. O dinheiro, por exemplo, é depositado em conta judicial vinculada ao juízo da causa, onde permanece com correção monetária. Carros e joias costumam ser confiados a um fiel depositário nomeado pelo juízo ou mantidos em pátios vinculados a órgãos do Poder Judiciário.
A destruição é determinada para bens ilegais, como drogas e armas sem registro, que são incineradas ou trituradas. Em casos de crime organizado, a legislação permite a venda antecipada de bens, como imóveis e veículos de luxo, visando financiar fundos de segurança pública.
O perdimento, ou confisco, ocorre quando se comprova que o bem é produto ou proveito de um crime, momento em que o Estado assume a propriedade. Em situações de alienação antecipada, o magistrado pode determinar a venda de bens sujeitos à depreciação, com valores destinados a fundos específicos, como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

