A Vara de Família e Sucessões de Jataí determinou o afastamento de um homem da residência do casal e a indisponibilidade de um imóvel. A medida ocorreu após a companheira acusá-lo de comprometer o patrimônio familiar com apostas em plataformas de jogos e de vender bens.
O magistrado acolheu parcialmente um pedido de urgência em ação de divórcio litigioso. A mulher alega que o companheiro desenvolveu um comportamento compulsivo ligado a jogos de azar on-line, utilizando recursos do casal para manter as apostas. As perdas, segundo a autora, levaram à contratação de empréstimos e à formação de dívidas com terceiros, incluindo agiotas.
A ação relata que o homem teria vendido clandestinamente um veículo particular dela para cobrir parte desses débitos. Além disso, a mulher afirma que ele cometeu fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento que reduziu sua renda. Ela sustenta que passou a arcar sozinha com as despesas da residência, mesmo que o terreno tenha sido adquirido por ele antes do casamento.
Diante do risco de o único imóvel restante — um lote com casa semiacabada — ser usado para pagar dívidas pessoais, o juiz determinou a restrição no bem e a separação de corpos. A decisão considerou que a tensão e o envolvimento com agiotas representavam risco financeiro e social à mulher.

