Passageiros com idade inferior a 16 anos têm direito a sentar ao lado de responsáveis ou parentes em voos domésticos e internacionais. A determinação, prevista na Resolução 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece que as empresas aéreas devem garantir essa alocação no momento da compra da passagem, sem cobrar taxa extra.
A regulamentação exige que a companhia aérea assegure o assento contíguo para o menor junto ao responsável. A cobrança adicional pela marcação conjunta do assento não é permitida. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e se aplica aos sistemas de venda e reservas das empresas.
Apesar da obrigatoriedade, a regra possui limitações. Ela não abrange o reposicionamento de menores para classes com maior conforto ou a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras. Nesses casos, a taxa adicional será cobrada normalmente.
O descumprimento da norma sujeita as companhias aéreas a multas administrativas, conforme previsto na Resolução 762 de 2024. A medida cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública que tramita desde 2019.


