O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa de uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, após ela ser demitida por competir em fisiculturismo durante licença médica. A decisão, unânime da Quarta Turma, determinou a reintegração da profissional ao cargo anterior.
A funcionária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental. O afastamento possuía natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego, segundo o TRT-BA.
O banco havia instaurado sindicância interna após receber denúncia anônima sobre a participação da trabalhadora em campeonatos de fisiculturismo. A empresa aplicou a justa causa por mau procedimento, alegando incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade.
A relatora da decisão, juíza Lucyenne Veiga, afirmou que a participação esportiva, isoladamente, não justifica a demissão, especialmente quando há indicação médica para a prática de atividade física. A magistrada também apontou que a empregada não foi chamada para esclarecimentos durante a sindicância interna.
O colegiado declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária. O contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o benefício previdenciário acidentário, assegurando o pagamento de salários e direitos durante esse período.


