O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo da revisão da vida toda, encerrando definitivamente a disputa judicial. A Corte consolidou o entendimento de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.
A declaração, publicada nesta quinta-feira, finaliza a discussão no Supremo e determina o retorno do caso à origem para cumprimento das decisões, impedindo novos recursos na Corte. Em 22 de junho, o plenário rejeitou, por 7 votos a 3, um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que buscava manter o direito à revisão para parte dos aposentados.
O voto do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu, pois ele afirmou que a controvérsia já havia sido amplamente examinada pelo Supremo. A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem contribuições anteriores à criação do Plano Real, em julho de 1994, o que, em alguns casos, elevava os benefícios.
A tese chegou a ser acolhida pelo STF em 2022, mas a Corte alterou seu entendimento ao julgar ações sobre a reforma previdenciária de 1999. Posteriormente, concluiu que a regra de transição é obrigatória, afastando a escolha do cálculo mais vantajoso pelo segurado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux votaram pela rejeição do recurso.

