A Vale informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a renúncia de Daniel André Stieler da presidência do conselho de administração não foi condicionada a acordos irregulares. A companhia declarou que o desligamento, ocorrido em 6 de julho, foi uma decisão pessoal do executivo.
O esclarecimento responde a um processo aberto pela CVM para apurar suspeitas de compensação financeira indevida. A Vale confirmou a celebração de um “Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças”, mas afirmou que a iniciativa partiu do executivo devido ao caráter não planejado de sua saída e ao acesso a informações estratégicas.
Segundo a mineradora, o contrato prevê obrigações de confidencialidade, não solicitação e não difamação pelo prazo de 24 meses. A empresa sustentou que os valores foram avaliados por consultoria especializada e estão alinhados às práticas de mercado, não se confundindo com a remuneração pelo exercício do cargo.
A companhia informou ainda que os termos do contrato não foram classificados como fato relevante por entender que não influenciam a decisão de investimento dos acionistas. A política de remuneração do conselho permanece inalterada, segundo o documento enviado ao órgão regulador.

