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Leitura: Google é condenada a indenizar usuário por invasão de e-mail
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Justiça

Google é condenada a indenizar usuário por invasão de e-mail

Carla Fernandes
Última atualização: 7 de agosto de 2026 07:20
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Google Brasil foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um morador de Leopoldina, em Minas Gerais. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o pagamento após o usuário ter tido sua conta de e-mail invadida por criminosos em julho de 2025.

O incidente resultou na perda de acesso a dados pessoais, bancários e backups do morador. Com o controle da conta, o invasor utilizou o WhatsApp para se passar pela vítima e solicitar transferências via Pix a amigos e parentes do cidadão.

Na ação, o consumidor alegou que o sistema de recuperação da empresa é “estruturalmente defeituoso”, pois envia códigos de segurança para o e-mail já dominado pelo invasor. A Google Brasil, por sua vez, defendeu que não houve falha no serviço e que a culpa foi exclusiva do usuário ou de terceiros.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do processo, afirmou que a plataforma responde objetivamente pelas falhas de segurança, pois a invasão por terceiros é um risco inerente à atividade comercial da empresa. Ela declarou que “a situação foi marcada pela ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta disponibilizados ao consumidor e pela conduta pouco colaborativa da fornecedora, que sequer ofereceu um canal humano emergencial, tampouco prestou auxílio efetivo”.

TAGGED:danosmoraisGoogleInvasãominasgeraisPixsegurancadigital
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