A Google Brasil foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um morador de Leopoldina, em Minas Gerais. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o pagamento após o usuário ter tido sua conta de e-mail invadida por criminosos em julho de 2025.
O incidente resultou na perda de acesso a dados pessoais, bancários e backups do morador. Com o controle da conta, o invasor utilizou o WhatsApp para se passar pela vítima e solicitar transferências via Pix a amigos e parentes do cidadão.
Na ação, o consumidor alegou que o sistema de recuperação da empresa é “estruturalmente defeituoso”, pois envia códigos de segurança para o e-mail já dominado pelo invasor. A Google Brasil, por sua vez, defendeu que não houve falha no serviço e que a culpa foi exclusiva do usuário ou de terceiros.
A desembargadora Mônica Libânio, relatora do processo, afirmou que a plataforma responde objetivamente pelas falhas de segurança, pois a invasão por terceiros é um risco inerente à atividade comercial da empresa. Ela declarou que “a situação foi marcada pela ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta disponibilizados ao consumidor e pela conduta pouco colaborativa da fornecedora, que sequer ofereceu um canal humano emergencial, tampouco prestou auxílio efetivo”.

