Três movimentos recentes — o Projeto de Lei Antifacção, o Plano de Segurança Pública federal e a declaração de Donald Trump — disputam a primazia em definir como o Estado brasileiro deve conceber e combater o crime organizado.
O PL Antifacção, proposto em outubro de 2025, visava endurecer penas, descapitalizar facções e fortalecer investigações, criando o conceito de “organização criminosa qualificada”. A proposta, capitaneada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, também previa ampliação de bloqueio e sequestro de bens e monitoramento de comunicações de presos, mas mantinha o enquadramento das facções como organizações criminosas, e não terroristas.
Em paralelo, a Proposta de Emenda à Constituição Nº 18 (PEC da Segurança Pública) propõe um arcabouço de integração de competências, inserindo o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição e garantindo repasse obrigatório de 50% para estados e municípios. O plano federal de segurança pública, anunciado em maio de 2026, buscou enfatizar a integração entre entes federativos, diferindo da lógica puramente punitivista do PL.
A complexidade aumenta com a intervenção de Donald Trump, que defendeu a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas. Essa mudança de enquadramento internacionaliza o problema, deslocando o debate da política pública nacional para a geopolítica, pois o terrorismo possui uma categoria jurídica específica que amplia a cooperação internacional e sanções.

