A judicialização da saúde no Brasil é um desafio constante, com 353.934 novas ações em 2025, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma especialista em Direito Médico esclarece que muitos pacientes confundem resultados inesperados, como cicatrizes, com erro médico, alertando sobre a necessidade de orientação especializada.
A advogada Caroline Santos, especialista em Direito Médico e da Saúde, afirma que a interpretação incorreta de eventos clínicos é comum. Ela explica que um processo cicatricial, como a formação de queloides após uma cirurgia, não configura erro médico. Segundo a especialista, o aumento das ações judiciais decorre tanto de falhas estruturais no sistema quanto de maior conscientização da população.
Quando planos de saúde negam cobertura, a orientação é buscar alternativas antes do litígio. Caroline Santos sugere que o paciente procure um advogado especialista para analisar o caso, ou registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Alternativamente, pode-se ingressar com uma ação de urgência no Poder Judiciário.
A responsabilidade por demora ou ausência de atendimento é objetiva para hospitais públicos e privados. Contudo, a via processual difere: o hospital público segue para uma Vara da Fazenda Pública, enquanto o privado tramita em Vara Cível. A especialista defende que maior transparência, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, pode reduzir a judicialização.

