A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de comercializar medicamentos em sua plataforma. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6), permite que farmácias e drogarias autorizadas usem o canal digital para entrega de produtos.
A medida não transforma a plataforma em uma farmácia, mas a estabelece como um canal de comércio e logística para estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados. O estabelecimento responsável pela venda permanece sujeito à legislação sanitária vigente.
A liberação decorre da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991, de 1973. A nova lei autoriza que farmácias e drogarias contratem canais digitais para serviços de entrega, mas mantém exigências para produtos controlados e irregulares.
O consumidor deve verificar a autorização sanitária do estabelecimento e o registro do medicamento junto à Anvisa antes de finalizar a compra. A legislação não elimina a necessidade de prescrição para itens que exigem receita.

