O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, marcando o maior volume registrado para um primeiro semestre. O dado, que cresceu 12,8% em relação a 2025, sustenta a discussão sobre a elevação dos limites de faturamento para notificação obrigatória.
A proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, visa atualizar os critérios de notificação, que foram fixados em 2012. Os limites atuais de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões poderiam subir para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. Especialistas afirmam que a mudança pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem enfraquecer o controle antitruste.
Marcelo Proença, sócio da Manesco Advogados, explicou que a alteração é motivada pela defasagem inflacionária, visto que o IPCA acumulou cerca de 120% desde a fixação dos pisos. Contudo, o ex-presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, comentou que um aumento dessa magnitude poderia “esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores”.
O levantamento do escritório Manesco também apontou uma queda na proporção de operações no rito ordinário, que caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. Ricardo Gaillard, sócio do Cescon Barrieu, defendeu que uma revisão calibrada dos patamares é tecnicamente necessária devido à defasagem, o que poderia liberar recursos da autoridade para investigar condutas anticompetitivas.

