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Autoridades reforçam registro imediato de pessoas desaparecidas

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de agosto de 2026 17:40
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Autoridades orientam que o registro de desaparecimento deve ser feito imediatamente, sem aguardar 24 horas, por meio dos telefones 190 ou 197. O procedimento exige que, em caso de registro online, um responsável compareça à delegacia para complementar a ocorrência e fornecer dados essenciais.

Para o registro, não é necessário apresentar documentos. Os dados mais importantes incluem características físicas da pessoa, como altura, cor dos olhos e cabelos, além de tatuagens, cicatrizes e o uso de óculos. É fundamental informar o CPF para a geração do alerta, juntamente com detalhes sobre as roupas e objetos que a pessoa portava no momento do desaparecimento.

A orientação também abrange informações sobre o local e horário do sumiço, o trajeto habitual, pessoas com quem o indivíduo manteve contato e condições de saúde ou vulnerabilidade. Quanto mais completas as informações fornecidas, mais direcionadas poderão ser as buscas.

Em relação à divulgação, a recomendação é compartilhar somente o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df no Instagram e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. A imprensa alerta que a divulgação de telefones, endereços ou rotinas pessoais pode levar a tentativas de golpe.

TAGGED:buscadenúnciaDesaparecidosorientacaoRegistrosegurancapublica
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