A nova Lei do Frete estabeleceu regras permanentes para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A norma torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) e amplia a capacidade de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os contratos entre embarcadores e transportadores.
A legislação consolida medidas que visam aumentar a transparência das negociações e combater a prática de fretes abaixo do valor mínimo. Com a obrigatoriedade do Ciot, a ANTT reforça o controle das operações em todo o país. Além disso, a norma mantém o cadastramento obrigatório das operações de transporte.
Durante a sanção, o governo vetou trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, foi barrada a anistia a multas aplicadas a transportadores e motoristas por bloqueios de rodovias realizados após o segundo turno das eleições de 2022. O Executivo justificou que tal medida poderia afrontar a separação dos Poderes.
Outro ponto vetado era a substituição de multas por advertência no descumprimento da política nacional de pisos mínimos do frete. O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, mas os dispositivos sancionados, como a obrigatoriedade do Ciot, permanecem em vigor.

