O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal o mecanismo de resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização do Estado. A conselheira Marianna Montebello Willeman votou pela procedência parcial da denúncia que questiona a prática, implementada pelo governo Claudio Castro.
O Fundo de Privatização foi instituído em 1995 com o objetivo de quitar dívidas estaduais sem exigir desembolso imediato de recursos. Credores aceitaram trocar seus créditos por cotas do fundo, que funcionavam como um título para futura compra de ações de empresas privatizadas pelo Estado.
Em 2023, o governo do Rio editou um decreto que criou o resgate antecipado das cotas. Com essa medida, o Estado ofereceu aos detentores a opção de receber o valor em dinheiro antes de usar os títulos para adquirir bens públicos.
A antecipação, contudo, implicava um desconto de 30% sobre o valor da cota. Por exemplo, um detentor de uma cota avaliada em R$ 100 poderia optar por receber R$ 70 à vista, conforme detalhado na denúncia analisada pelo TCE-RJ.

