Brasil e Japão formalizaram um acordo bilateral que cria o programa de visto de férias-trabalho (working holiday). A medida permite que jovens de 18 a 30 anos, sem necessidade de descendência japonesa, residam e exerçam atividade remunerada acessória no país asiático por até um ano.
O acordo foi formalizado por troca de notas diplomáticas em 24 de julho de 2026, em Brasília, e publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026. O programa entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano. Pelo lado brasileiro, o documento foi assinado pela ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, do Itamaraty.
O governo japonês concederá o visto gratuitamente aos brasileiros que cumprirem critérios específicos. Entre as exigências estão ter entre 18 e 30 anos, possuir passaporte válido, comprovar recursos financeiros e apresentar seguro médico adequado. A atividade remunerada deve ser acessória ao objetivo principal do programa, que é proporcionar férias e experiência cultural.
Em princípio de reciprocidade, o Brasil também concederá o visto a japoneses de 18 a 30 anos que atendam a requisitos semelhantes. O novo programa amplia a rede de intercâmbio do Brasil, que já inclui países como Alemanha e Austrália. Diferentemente da isenção de visto de curta duração, este modelo permite a permanência de até um ano.

